quinta-feira, 8 de outubro de 2009

Crime e Castigo


Polanski, preso em Zurich. Das Haus ist gefallen.
O titulo de um de meus romances prediletos eh referencia obvia ao affair Polanski, tema deste post.

Confesso que hesitei um pouco para me manifestar a respeito porque ainda nao havia formado opiniao. Trata-se de um caso extremamente complexo, que trata de questoes muito delicadas. Pedofilia, etica, moral, hipocrisia, justica, nacionalidade, extradicao, cooperacao judiciaria.

Se voce mora em outro planeta, o lance eh o seguinte: Em 1977, o diretor de cinema franco-polones Roman Polanski currou (literalmente) uma menina de treze anos na casa do Jack Nicholson. A menina, instada pela mae, pos a boca no trombone, e o cara foi processado. Para evitar uma cana mais dura, Polanski fez um acordo com a promotoria do Estado da California: admitiu ter trepado com uma menor de idade, o que configura estupro presumido (statutory rape), em troca de uma pena mais branda. Porem, quando percebeu que o Juiz do caso iria manda-lo pro xadrez mesmo assim, fugiu dos Estados Unidos e nunca mais voltou.

Na semana passada, a Justica Suica cumpriu o mandado de prisao emitido pelo Estado da California em 1978, e prendeu Polanski. Seu processo de extradicao aos EUA esta correndo nos Tribunais Suicos.

O debate sobre a questao, ate onde eu vi, anda enviesado: de um lado, os franceses e o establishment de Hollywood, que exaltam a genialidade artistica de Polanski, denunciam a hipocrisia das leis da California, e minimizam seu delito. Afinal de contas, Polanski fora condenado somente por ter feito sexo com uma menor, o que eh bastante normal em nossos dias. De outro, os pretensos defensores da ordem e dos bons costumes, para quem Polanski eh duplamente culpado: por estuprar uma menina, e por fugir da justica norte-americana. Tem que pagar pelo seu crime e ponto final.

O fulcro da questao, a meu ver, nao eh a natureza do delito. Os pretensos "amigos" de Polanski estao lhe fazendo um desfavor ao minimizar seu crime. O cara tinha 43 anos; a mina 13. O depoimento dela ao Grand Jury Californiano, vazado por ai na net, eh horripilante. Embebedou, drogou, e fodeu, sem consentimento. A plea bargain que Polanski fez com a promotoria na ocasiao, porque lhe convinha, nao relativiza seu delito. Nem tampouco seu talento artistico.

O lado capenga dessa historia nao eh o crime, mas sim o castigo. Transcorridos mais de trinta anos da expedicao do mandado de prisao de Polanski, ainda teriam as justicas suica e norte-americana o direito de puni-lo?

Pra mim, o caso de Polanski eh um caso para a prescricao da pretensao executoria. Nela, o transcurso do tempo faz com que o Estado perca o direito aa execucao da pena imposta.

Compulsando meu velho manual de Direito Penal, lembrei que a pena tem duas funcoes: retribuicao e prevencao. A primeira, visa castigar o individuo por sua conduta anti-social. A segunda, dissuadir o criminoso - e toda a sociedade - de cometer crimes.

Pois passados mais de trinta anos da sentenca condenatoria, desapareceram as razoes que justificam a execucao da pena imposta a Polanski. Do lado retributivo, pouco se ganhara. Os termos da plea bargain de 1978 sao light, e julga-lo novamente pelo crime de estupro mais de trinta anos depois sera muito dificil. A propria vitima, principal testemunha de acusacao, hoje eh contra sua punicao. Sob o aspecto preventivo, com 73 anos dificilmente Polanski voltara a cometer abusos de qualquer ordem. Nem tampouco sua punicao servira como exemplo para outros predadores sexuais.

O unico aspecto preventivo da pena de Polanski, ainda que discutivel, eh dissuadir criminosos de evadir os EUA para evitar a sancao penal. Duvido muito que algum criminoso compulse a lista de paises com Tratado de Extradicao com os EUA antes de decidir cometer um crime e depois fugir.

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